A palestra do Promotor

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Procuradores de pouca experiência processual e maturidade ainda incompleta fizeram um jogral para captar opinião pública.

A manifestação oral foi meramente afirmativa e sem indicar as provas que devem informar a acusação. Deram palanque ao denunciado que sabe melhor que os outros obter simpatia na formação de atitudes que o apoiem.

Creio que a opinião da imprensa internacional, em sua maioria, se colocará pelo menos em dúvida sobre a acusação; muitos noticiários, acima afastando a dúvida, apoiarão o acusado.

A denúncia que imputa crime a alguém deve ser entregue ao juízo competente para que ele a examine sem paixão e de modo a ficar sobranceiro quanto a críticas e louvores.

Os procuradores agiram sem se filiarem às tradições do Ministério Público. Em meu tempo de Parquet, nunca se imaginava obter procedência de uma acusação, por mais certeza que o signatário da denúncia a tivesse da culpabilidade do denunciado, por meio de uma tentativa improfícua de seduzir o público.

O Juiz, na solidão de seu gabinete e na paz de sua consciência, deverá, ao receber a inicial, proceder de modo tranquilo examinado a pertinência da denúncia.

Somente pela instrução do processo, com as devidas provas, deverá sentenciar segundo a ética judicial e a finalidade de seu cargo, ligada à Justiça.

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Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira é advogado e professor de Ciências Penais.