Indisponibilidade de bens exige indícios inequívocos de responsibilidade

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em decisão unânime de sua 1ª Câmara Cível, afastou decreto de indisponibilidade de bens de acusada de atos de improbidade administrativa no âmbito da PROCEMPA – Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre/RS e FINATEC – Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos.

Segundo o acórdão proferido na sessão do dia 27/04/2016, para que se decrete a indisponibilidade de bens do agente público acusado da prática de ato de improbidade administrativa, deve haver indícios inequívocos de sua responsabilidade, haja vista que se está a tratar de medida extrema, que visa assegurar o ressarcimento ao Erário, no caso de eventual condenação.

Os indícios de cometimento de ato de improbidade administrativa, para fins de indisponibilidade de bens dos réus, devem ser de tal monta que levem quase a um juízo de certeza sobre a sua participação e, inclusive, sobre o dolo no agir dos denunciados. Entender em sentido diverso viola os princípios constitucionais da legalidade, da presunção de inocência  e o do devido processo legal.

Fonte: TJ-RS