TJRS anula processo-crime por sonegação de ICMS

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concedeu ordem de Habeas Corpus para determinar o trancamento da ação penal ajuizada pelo Ministério Público em desfavor dos Sócios de empresa fabricante de colchões, em trâmite na Comarca de Campo Bom/RS.

Segundo entendimento manifestado pela Colenda 4ª Câmara Criminal, a denúncia é inepta por ausência de descrição mínima das condutas de cada acusado, não havendo indicação sequer das funções exercidas por eles na gestão da empresa.

Embora a denúncia impute aos réus a conduta de supressão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fraudando a fiscalização tributária, aponta a autoria delitiva de forma genérica, tão somente pelo fato de serem sócios da empresa apontada como devedora do tributo pela Receita Estadual.

Em que pese o entendimento dos Tribunais Superiores pela desnecessidade de individualização das condutas em crimes societários, quando não seja possível identificar o proceder de cada réu, mostra-se indispensável a comprovação de um mínimo de envolvimento de cada um dos acusados. A condição de sócios, por si só, não pode conduzi-los ao banco dos réus, sob pena de aceitar-se a responsabilidade objetiva no âmbito penal.

O acórdão foi proferido por maioria, nos termos do voto vencedor do Eminente Desembargador Relator, que concedeu a ordem de Habeas Corpus para anular o processo-crime, por inépcia da denúncia, determinando o trancamento da ação penal e estendendo os efeitos da decisão a todos os denunciados.

Não houve recurso do Ministério Público.

[Via TJRS: Processo nº 70064692890]