Assembleias Gerais podem ser prorrogadas – Coronavírus (COVID-19)

Assembleias Gerais podem ser prorrogadas – Coronavírus (COVID-19)

A Medida Provisória 931, de 30/03/2020, autoriza realização das assembleias gerais ordinárias em até 7 meses contados do encerramento do exercício social. O novo diploma legal amplia em 3 meses o prazo previsto na legislação de regência. A medida se aplica às sociedades anônimas, às sociedades limitadas e às cooperativas cujos exercícios sociais tenham se encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020. Estão abrangidas, ainda, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

Os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária, ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso. Caberá ao conselho de administração deliberar assuntos urgentes, podendo inclusive, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos.

Fica expressamente autorizada a realização das assembleias gerais ordinárias por meio digital. Os acionistas, sócios e associados poderão participar e votar à distância, nos termos da regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e da Comissão de Valores Mobiliários, no caso das companhias abertas.

Foram alterados dispositivos da Lei das S/A (Lei 6.404/76), da Lei das Cooperativas (Lei 5.764/71) e do Código Civil (Lei 10.406/2002), trazendo segurança jurídica às medidas que já vinham sendo adotadas no âmbito do direito societário, de modo a minimizar os efeitos da pandemia do Coronavírus (COVID-19). As novas disposições conferem transparência e legitimidade aos atos dos gestores, reforçando a situação excepcional já presente, em termos gerais, na força maior, decorrente das medidas restritivas de direitos veiculadas pelos órgãos públicos.

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-931-de-30-de-marco-de-2020-250468675