Governo Federal regulamenta Assembleias e Reuniões digitais – Coronavírus (COVID-19)

Governo Federal regulamenta Assembleias e Reuniões digitais – Coronavírus (COVID-19)

No dia 15/04/2020, foi publicada a Instrução Normativa nº 79, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que  regulamenta a participação e a votação à distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.

As reuniões e assembleias poderão ser semipresenciais, quando os acionistas, sócios ou associados puderem participar e votar presencialmente, no local físico da realização do conclave, mas também à distância; ou digitais, quando a participação se der exclusivamente à distância. A participação e a votação à distância dos acionistas, sócios ou associados pode ocorrer mediante o envio de boletim de voto à distância, ou mediante atuação remota, via sistema eletrônico.

O instrumento de convocação deve informar, em destaque, que a reunião ou assembleia será semipresencial ou digital, conforme o caso, detalhando como os acionistas, sócios ou associados podem participar e votar à distância. A sociedade deve adotar sistema e tecnologia acessíveis para viabilizar a participação à distância. Porém, não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede mundial de computadores dos acionistas, sócios ou associados, assim como por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.

Os livros societários e a ata da respectiva reunião ou assembleia poderão ser assinados isoladamente pelo presidente e secretário da mesa, que certificarão em tais documentos os acionistas, sócios ou associados participantes. Na ata deve constar a informação de que ela foi semipresencial ou digital, informando-se a forma pela qual foram permitidos a participação e a votação à distância. Os membros da mesa deverão assinar a ata respectiva e consolidar, em documento único, a lista de presença.

A sociedade deve manter arquivados os documentos relativos à reunião ou assembleia, bem como sua gravação integral, pelo prazo em que eventual anulação possa ser pleiteada.

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-drei-n-79-de-14-de-abril-de-2020-252498337