O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acolheu recurso de uma construtora para determinar ao Poder Executivo que cumpra o contrato assinado com a empresa, o qual tem por objeto a construção de um Presídio para 514 apenados no Município de São Leopoldo/RS.
A ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos ajuizada pela construtora contra o Estado do Rio Grande do Sul havia sido julgada improcedente em primeira instância. No acórdão que julgou o caso em segunda instância, a 22ª Câmara Cível do TJRS determinou ao Estado que cumpra o contrato administrativo, firmado pelo então Governador Antônio Brito no ano de 1998.
A decisão reconheceu que a Administração se omitiu em relação à autorização para o início da obra de construção da penitenciária, violando a legislação que cuida dos contratos administrativos.
A falta de expedição de autorização para o início da execução da obra configurou afronta aos princípios da legalidade, moralidade, boa-fé objetiva e proteção da confiança, que devem nortear os contratos firmados entre a Administração e os particulares.
A decisão ainda não foi publicada e pode ser objeto de recursos.
Fonte: TJ-RS