Sancionada nesta semana, a Lei 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação de Bens no Exterior, permitirá a regularização de bens e recursos no exterior que não tenham sido regularmente declarados no Brasil. A lei traz tranquilidade e proteção ao contribuinte diante do Fisco, pois além do perdão de créditos tributários, possibilitará a extinção da punibilidade dos crimes associados à sonegação fiscal e evasão de divisas. Sem a nova lei, o contribuinte, para regularizar sua situação, pagaria multa de até 225% do valor devido, além de ser punido penalmente, responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso.
Há, no entanto, alguns pontos na nova Lei questionáveis do ponto de vista tributário, como a abrangência dos ativos que poderiam ser tributados para fins de regularização.
Para a regularização dos bens no exterior, será exigida a apresentação de declaração específica com identificação dos ativos, informação do seu valor de mercado e afirmação da origem lícita dos recursos. Além disso, o declarante deverá pagar 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor declarado.
A Lei da Repatriação é uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas e viabilizar o ajuste fiscal dos Estados, juntamente com a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a proposta, o governo espera arrecadar R$ 21 bilhões este ano.
A aplicação do novo regime vale para todos os recursos, patrimônios ou valores de origem lícita que tenham sido remetidos ou mantidos no exterior até 31 de dezembro de 2014 e não tenham sido declarados.