TJRS concede Mandado de Segurança para impedir cassação de aposentadoria

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concedeu a segurança em favor de Delegado de Polícia aposentado, confirmando liminar deferida em sede de Mandado de Segurança, no sentido de impedir a cassação de sua aposentadoria em razão de uma condenação criminal.

A coação ilegal decorreu da interpretação extensiva do art. 92, I do Código Penal, que prevê a perda do cargo público em casos específicos, mas não admite a a possibilidade de cassação da aposentadoria, após o preenchimento dos seus requisitos.

O acórdão proferido pelo TJRS, acolhendo o parecer do Ministério Público, refere ser vedada a interpretação extensiva de norma penal de caráter punitivo, como é o caso do artigo 92 do Código Penal.

A decisão esclarece que a perda do cargo público, enquanto efeito secundário da sentença penal condenatória, só é possível quando, por ocasião do trânsito em julgado da condenação, o réu estiver ocupando tal cargo. Caso já aposentado, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida no curso do processo penal, porque quando implementados seus requisitos, a imposição desse efeito extrapenal da sentença condenatória será juridicamente impossível. Os textos legais que restringem direitos devem ser interpretados restritivamente. É o caso dos efeitos acessórios ou complementares ou secundários das condenações, como, no caso, a perda do cargo público, que não pode ser interpretada como sinônimo de cassação da aposentadoria.

O acórdão foi unânime.

[Via TJRS]