O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da UNIÃO por prisão abusiva durante a ditadura militar.
Em acórdão da relatoria do Ministro Herman Benjamin, a 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Especial da UNIÃO, que pretendia o reconhecimento da prescrição, sustentando que o ato ilícito ocorreu no ano de 1979.
Assim, o pedido de indenização por danos morais, que já havia sido acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi julgado procedente, determinando a incidência de juros moratórios desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
A prisão ilegal se deu por violação aos direitos fundamentais do cidadão durante a ditadura militar no Brasil.
O caso foi patrocinado pela equipe do Moreira de Oliveira Advogados.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/
Processo: REsp nº 1.778.207/RS